Serviço de reclamação de voos
Atraso nos voos | Cancelamentos de voos | Perda de ligação |
Serviço de reclamações AirHelp
Ajudamos os viajantes perante possíveis incidentes de voo, incluindo o serviço de reclamação de voos AirHelp Plus no seu seguro.
Se, durante a sua viagem, sofrer atrasos, cancelamentos ou perda de ligações provocados pela companhia aérea, a AirHelp irá reclamar a companhia aérea em seu nome para obter a indemnização a que tem direito por lei.
O serviço de reclamação de voos da AirHelp está incluído numa seleção dos nossos seguros de viagem, especificamente para todos os seguros de viagem temporários com origem em Portugal (e destino fora de Portugal) com uma duração inferior a 30 dias.
Como funciona?
Os direitos dos passageiros aéreos envolvem leis específicas, como o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado em 2004, ou a Convenção de Montreal, que prevalecem a nível internacional e que determinam que, em muitos casos, as companhias aéreas são jurídica e financeiramente responsáveis por incidentes de voo. Estas leis prevêem uma compensação até 600 euros por atrasos, cancelamentos ou perda de ligações causados pela companhia aérea em determinadas circunstâncias.
As principais circunstâncias que seriam abrangidas pela obrigação de indemnização da companhia aérea seriam as seguintes
- Greves convocadas pelo próprio pessoal da companhia aérea.
- Razões operacionais ou técnicas da companhia aérea.
- Qualquer circunstância ou responsabilidade da própria companhia aérea.
Em contrapartida, as seguintes circunstâncias não são geralmente consideradas como estando dentro do âmbito da responsabilidade de uma companhia aérea e, por conseguinte, não estariam abrangidas pela legislação existente e não dariam origem a qualquer direito a indemnização:
- Greves iniciadas por funcionários do aeroporto ou do controlo do tráfego aéreo.
- Instabilidade política, mau tempo e riscos de segurança.
Que voos podem ser reclamados?
Para pedir uma indemnização à companhia aérea, é necessário, em primeiro lugar, saber se a viagem está abrangida pelas actuais regras da União Europeia (UE).
Itinerário | Companhia aérea pertencente à UE | Companhia aérea não pertencente à UE |
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Atrasos nos voos
Em caso de atraso de um voo, tem direito a pedir uma indemnização se estiverem reunidas as seguintes condições
- O check-in para o voo foi efectuado a horas.
- O voo chega ao seu destino com mais de três horas de atraso.
- A companhia aérea é responsável pelo atraso (por exemplo, circunstâncias técnicas do avião).
- O voo está dentro das rotas abrangidas pela lei, tal como indicado no ponto Que voos podem ser reclamados?
Se preencher todos os requisitos acima referidos, tem direito a uma indemnização até 600 euros, de acordo com o quadro seguinte.
Itinerário | Compensação |
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